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Reajuste abusivo de Plano de Saúde: ação judicial para anular índice

  • anabazanadv
  • 22 de jul. de 2024
  • 2 min de leitura

O aumento das mensalidades dos planos de saúde coletivos, quando abusivo, pode ser contestado judicialmente. Consumidores têm o direito de pleitear a redução desses reajustes, buscando uma mensalidade justa e a devolução de valores pagos em excesso nos últimos três anos.



O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem jurisprudência consolidada que garante a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) aos contratos de planos de saúde, incluindo os coletivos, com exceção dos administrados por entidades de autogestão (Súmula 608). Além disso, o STJ reconhece a legalidade dos reajustes por faixa etária e acompanha os reajustes anuais para evitar abusos, mas não os regula diretamente.


Como identificar um Reajuste Abusivo de Plano de Saúde?


A sinistralidade, ou seja, os custos médico-hospitalares das operadoras, deve ser considerada no cálculo dos reajustes. Esses custos devem ser transparentes e proporcionais, caso contrário, os reajustes podem ser substituídos pelos índices aplicados aos planos individuais, definidos pela ANS.


Por exemplo:

Período                         

Valor pago

Reajuste Cobrado pelo Plano

Reajuste ANS

Valor ANS

Diferença

Jan/2023

R$ 748,00

34,90%

9,63%

R$ 533.83

R$ 214,17

Fev/2023

R$ 748,00

34,90%

9,63%

R$ 533.83

R$ 214,17

Mar/2023

R$ 748,00

34,90%

9,63%

R$ 533.83

R$ 214,17

 

 

 

 

 

R$ 642,51


Caso o consumidor tenha sido prejudicado por tais reajustes, ele pode pedir a devolução da diferença paga em excesso, que no exemplo acima seria de R$214,17 por mês, totalizando R$2.291,96 em três meses. Essa devolução pode ser retroativa até cinco anos.


Os reajustes abusivos que desequilibram o contrato e prejudicam o consumidor são vedados pelo CDC. Cláusulas contratuais que permitem variação unilateral de preços são nulas. Em casos de reajustes desproporcionais, o consumidor pode questionar essas cláusulas judicialmente sem rescindir o contrato.


Conclusão


É possível judicialmente anular reajustes abusivos em planos de saúde coletivos, restabelecendo o equilíbrio contratual e aplicando índices autorizados pela ANS. Os consumidores devem estar atentos e buscar seus direitos para evitar o enriquecimento ilícito das operadoras.


 

Se tiver dúvidas ou precisar de orientação sobre questões relacionadas a cobertura de medicamentos, não hesite em entrar em contato conosco. A equipe Bazan Advocacia está à disposição para fornecer o suporte necessário e ajudar a esclarecer quaisquer preocupações que possa ter.






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