Reajuste abusivo de Plano de Saúde: ação judicial para anular índice
- anabazanadv
- 22 de jul. de 2024
- 2 min de leitura
O aumento das mensalidades dos planos de saúde coletivos, quando abusivo, pode ser contestado judicialmente. Consumidores têm o direito de pleitear a redução desses reajustes, buscando uma mensalidade justa e a devolução de valores pagos em excesso nos últimos três anos.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem jurisprudência consolidada que garante a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) aos contratos de planos de saúde, incluindo os coletivos, com exceção dos administrados por entidades de autogestão (Súmula 608). Além disso, o STJ reconhece a legalidade dos reajustes por faixa etária e acompanha os reajustes anuais para evitar abusos, mas não os regula diretamente.
Como identificar um Reajuste Abusivo de Plano de Saúde?
A sinistralidade, ou seja, os custos médico-hospitalares das operadoras, deve ser considerada no cálculo dos reajustes. Esses custos devem ser transparentes e proporcionais, caso contrário, os reajustes podem ser substituídos pelos índices aplicados aos planos individuais, definidos pela ANS.
Por exemplo:
Período | Valor pago | Reajuste Cobrado pelo Plano | Reajuste ANS | Valor ANS | Diferença |
Jan/2023 | R$ 748,00 | 34,90% | 9,63% | R$ 533.83 | R$ 214,17 |
Fev/2023 | R$ 748,00 | 34,90% | 9,63% | R$ 533.83 | R$ 214,17 |
Mar/2023 | R$ 748,00 | 34,90% | 9,63% | R$ 533.83 | R$ 214,17 |
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| R$ 642,51 |
Caso o consumidor tenha sido prejudicado por tais reajustes, ele pode pedir a devolução da diferença paga em excesso, que no exemplo acima seria de R$214,17 por mês, totalizando R$2.291,96 em três meses. Essa devolução pode ser retroativa até cinco anos.
Os reajustes abusivos que desequilibram o contrato e prejudicam o consumidor são vedados pelo CDC. Cláusulas contratuais que permitem variação unilateral de preços são nulas. Em casos de reajustes desproporcionais, o consumidor pode questionar essas cláusulas judicialmente sem rescindir o contrato.
Conclusão
É possível judicialmente anular reajustes abusivos em planos de saúde coletivos, restabelecendo o equilíbrio contratual e aplicando índices autorizados pela ANS. Os consumidores devem estar atentos e buscar seus direitos para evitar o enriquecimento ilícito das operadoras.
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